A partir de Março, a DCTFWeb passa a ser obrigatória para todas as empresas, substituindo a antiga GFIP na declaração de tributos previdenciários e outras contribuições sociais. Essa mudança automatiza o cálculo de tributos com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf, exigindo maior atenção no envio dos dados.

Entre as principais mudanças estão:

  • Prazo reduzido: A declaração deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês.
  • Multas rigorosas: Erros ou atrasos podem gerar penalidades automáticas.
  • DARF Previdenciário: Substitui a GPS para recolhimento dos tributos.

Para se adaptar, as empresas devem revisar cadastros, acompanhar a EFD-Reinf, capacitar equipes e utilizar sistemas integrados. Contar com assessoria contábil é fundamental para garantir conformidade e evitar sanções.

A obrigatoriedade da DCTFWeb representa um avanço na modernização tributária, mas exige planejamento e atenção para evitar complicações fiscais.